Processo Civil e Ética – JUSTIÇA: O que é fazer a coisa certa?

Texto baseado na obra de Michael Sandel e no NCPC/2015.

por Elise Brites / 29 de abril de 2020

1 – O DIREITO BRASILEIRO E AS ALTERNATIVAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

O Direito Processual Civil nos auxilia a buscar e alcançar qualidade daquilo que está em conformidade com o que é direito. Trata da maneira de se perceber, se avaliar o que é direito, justo e correto.

As medidas assecuratórias (arresto, sequestro e outros tipos) demonstram a universalidade de ferramentas que o Estado pode fornecer ao cidadão para preservar seus direito.

O Estado nos fornece proteção por meio da tutela em Juízo, a camada: Tutela Jurisdicional.

De maneira rudimentar pode-se dizer que a jurisdição é a função do Estado em compor lides.

Assim, para auxiliar todo e qualquer indivíduo a solucionar suas questões jurídicas, respeitando-se um rito uniforme e padrão, foi instituído do Direito Processual Civil, tal como demais instrumentos normativos.

O Código de Processo Civil, em sua última versão, editada em 2015, traz, em seu conteúdo expresso, norteadores éticos e morais para fomentar e fazer com que todos os operadores do direito e partes relacionadas utilizem o rito jurídico de maneira integra e uniforme.

Assim, nossa legislação cível possui estreito paralelo com o livro:

2 – JUSTIÇA: O que é fazer a coisa certa?

Ao lermos as páginas do livro de Michael Sandel, é fácil notarmos que o objetivo principal parece reinar sobre a construção de uma reflexão moral acerca do que seria a aplicação da justiça. O pensamento precípuo trazido pelo autor é a edificação crítica do coletivo.

Nesse livro, há um estudo sobre a moral utilitarista, por exemplo, a qual calcula os custos e benefícios a fim de analisar as consequências.

O autor traz a concepção de moral, que representa a existência de uma relação mais profunda e transcendental de direitos e pessoas.

Assim, o nosso Código de Processo Civil brasileiro, desde o dia 18 de março de 2016, tornou-se a lei que regulamenta o processo judicial civil no Brasil. O NCPC/2015 define, por meio de valores e princípios, como tramita um processo comum em nosso Sistema Judiciário. Regulamenta desde prazos, recursos, competências até tramitação. Tal como elucidado pelos grandes filósofos registrados nas páginas do exemplar em comento escrito por Sandel.

Nas suas 349 páginas podemos observar que o Estado, a título de exemplo, consegue lucrar mais com as mortes do que com investimentos no sistema público de saúde.

Em caso prático, por meio de analogias ao texto do livro, as empresas automotivas, quando produzem carros, pagam menos por indenizações aos usuários e familiares de “carrões explodidos” que ocasionam mortes brutais do que com a simples troca dos tanques (supondo que o problema esteja no tanque dos carros) em cada veículo. Ou seja, torna-se mais barato indenizar um ou outro usuário, do que corrigir dos defeitos.

Igualmente, em outro exemplo em território nacional, nos hospitais brasileiros, com a ausência de leitos públicos, a vida de um idoso tem menos valor que a vida de um jovem.

Esses e outros dilemas ponderam valores, que podem ser, inclusive, aceitos pela sociedade como regra.

Esse caos social é o espelho das ideias difundidas por Jeremy Betham!

Sandel relata que Jonh Stuart Mill busca recuperar o utilitarismo por meio do desenvolvimento de uma teoria mais humana e menos calculista.

Para Stuart Mill todo cidadão deve ser livres para realizar e agir ao seu alvedrio. Em resumo, todas as pessoas devem ser livres para fazerem o que quiserem, desde que suas ações não prejudiquem os demais membros da sociedade.

Pelo ponto de vista adotado pelo John Stuart Mill o Estado não pode intervir na liberdade de um sujeito. Assim, cada indivíduo só responderá ante o público se suas ações prejudicarem outrem.

Michael Sandel traz, também, a teoria libertária que não aceita o paternalismo, a legislação sobre a moral e a distribuição da riqueza ou renda.

Na visão Immanuel Kant o que nos distingue dos animais irracionais ou objeto inanimado é a nossa capacidade de raciocinar e de ser livre.

A capacidade de pensar, desenvolver um raciocínio, de utilizar a lógica e de perseguir a liberdade dá ao homem um significado em si mesmo. Essa é a sua consequente dignidade que não pode ser desconsiderada, caso o seja, o homem tornar-se-ia um objeto.

Nossa legislação pátria, por exemplo, não permite determinadas atitudes em proteção à vida e à liberdade. O artigo 13 do Código Civil Brasileiro, como modelo, não permite que qualquer pessoa faça disposições de seu próprio corpo, quando isto resultar em diminuição permanente de sua integridade física, mutilações ou contrariar os bons costumes, exceto se por exigência médica. Tal dispositivo, nesse diapasão, possui embasamento ético e valorativo pela nossa sociedade atual, como estabelecido pelas páginas do livro de Sandel.

O autor (Sandel) esclarece que Kant critica de forma veemente o uso irrestrito do corpo. Ele acredita que o indivíduo deve sempre manter o status de dignidade humana, nunca podendo se usar como instrumento para se chegar a determinado fim.

No livro é fácil verificar que nenhum cidadão sabe ao certo, qual a porção de “bens primários”. Ninguém conhece, à partida, a sua posição no pacto social.

Os indivíduos desconhecem suas aptidões físicas e psicológicas e até qual o verdadeiro conceito de “vida boa”.

Assim, o “véu de ignorância” é necessário para que nos coloquemos uns nos lugares dos outros a fim de se evitar conflitos maiores.

A partir da página 229 inicia-se a visão de justiça de Aristóteles.

Para esse filosofo (Aristóteles) representante dos fundamentos da Grécia antiga, a justiça tem um conceito teleológico, no qual é fundamental se conhecer o télos (objetivo) da prática jurídica e um outro conceito honorífico, no qual é preciso se descobrir quais as virtudes devem ser honradas e recompensadas.

3 – O DIREITO PROCESSUAL CIVIL E A ÉTICA

A partir deste pensamento podemos concluir que o Direito Processual Civil Brasileiro é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, assim é um ramo do Direito Público.

Por meio da atual LEI Nº 13.105, de 16 de março de 2015, traz em seus artigos a defesa do cidadão contra o arbítrio estatal e contribui para a qualidade dos julgados.

Dessa forma a tutela cautelar, o arresto, o sequestro, a busca e apreensão, o arrolamento de bens, a posse em nome do nascituro, a homologação do penhor legal, os protestos, as notificações e interpelações, a produção antecipada de provas, os alimentos provisórios, os alimentos provisionais, os alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/08) a justificação; além dos procedimentos especiais; a ação de consignação em pagamento, a ação de depósito, a ação de prestação de contas, as ações possessórias, o interdito proibitório, a nunciação de obra nova, a ação de usucapião, a ação de inventário e partilha, entre outros procedimentos desafiam as diferenças morais, as quais devem desencadear uma discussão para um fim de acordo.

Citando como exemplo, existe a boa-fé, a cooperação e a lealdade requeridas como pilares para o devido prólogo processual civil. Ou seja, todos os indivíduos, em solo nacional, estão submetidos ao rito processual estabelecido pelo legislador.

Fato é: Ética e justiça estão conectadas pelo que consta escrito no NCPC/2015.

4 – CONCLUSÃO: A ÉTICA PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA

De todas as teorias amplamente apresentadas no livro durante o desenvolvimento do livro, Michael Sandel demonstra ser adepto da ideia de justiça teleológica, a qual foi trazida por Aristóteles.

Para conquistarmos uma sociedade justa precisaremos pensar sobre o significado de uma vida boa e criar uma cultura pública que aceite as divergências que invariavelmente ocorrerão.

Desafiador será raciocinar sobre uma política que nos indique seriamente as questões morais e espirituais aliadas aos interesses econômicos e cívicos. Isso significa que o conteúdo do livro vai mais além do que uma dúvida sobre assuntos polêmicos.

A obra nos traz uma reflexão para uma melhor aplicação de nosso arcabouço jurídico brasileiro.

Conteúdo elaborado com base na leitura do livro: JUSTIÇA: O que é fazer a coisa certa?

Autora: Elise Eleonore de Brites

Leia em Jusbrasil.

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